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Covid-19

Covid-19

SARS-COV-2

SOBRE O COVID-19 E O SARS-COV-2

Esta área tem como objectivo manter informados e atualizados os professores e alunos da USCQAL sobre a doença provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2.

Assim, para além da resposta a algumas questões que frequentemente se nos colocam, procuraremos manter actualizada toda a informação e legislação considerada relevante sobre esta matéria.

Perguntas frequentes

CONTACTOS ÚTEIS

SNS 24 – 808 24 24 24

Se ligar para o SNS 24:

– Escolha a opção que mais se adequa ao seu caso:
– Se não tem nenhum sintoma, mas esteve perto de uma pessoa que tem COVID-19 ou fez recentemente o teste, marque 0;
– Se tem febre ou tosse, marque 1;
– Para outros problemas de saúde, marque 2;
– Se pretende aconselhamento psicológico, marque 3;
– Para outros assuntos administrativos, marque 5;
Se suspeitar estar com Covid 19 e a linha SNS 24 não atender, envie um mail para: atendimento@sns24.gov.pt
Para informações sobre subsídio de doença ou assistência à família contacte a Segurança Social através do 300 502 502

MEDIDAS DE PREVENÇÃO

A resposta a um surto de uma doença infeciosa não diz respeito apenas ao setor da saúde. É antes uma responsabilidade partilhada por todos. Uma vez que não existe atualmente uma vacina, a prevenção é a melhor forma de evitar o COVID-19.

A SAÚDE PSICOLÓGICA EM TEMPOS DE PANDEMIA

Os confinamentos sucessivos e o agravamento da situação de crise (pandémica e socioeconómica) que vivemos têm provocado fortes impactos na saúde psicológica das pessoas. Estudos indicam que cerca de metade dos portugueses terá sofrido impactos psicológicos moderados ou severos e, de acordo com o Instituto Nacional Ricardo Jorge, sete em cada dez portugueses que estiveram em quarentena acusaram sofrimento psicológico.

Para ajudar a minimizar estes impactos, a Ordem dos Psicólogos elaborou um documento com um conjunto de medidas destinadas a ajudar as pessoas a lidar com a atual situação. Para consultar este documento carregue no link

MEDIDAS POLÍTICAS DE COMBATE AO COVID-19

O agravamento sucessivo da situação epidemiológica em Portugal provocada pelo SARS-Cov. 2 tem levado o governo a tomar um conjunto de medidas de carácter restritivo para fazer face ao estado atual da doença Covid-19 e procurar inverter o seu crescimento acelerado. Estas medidas encontram-se sustentadas e legitimadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, que declarou o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 6- B/2021, de 13 de janeiro. Este estado de emergência vigora até às 23h59 do dia 30 de janeiro, prevendo-se a sua renovação. Para consultar estes diplomas, bem como aqueles que procedem à sua execução por parte do governo, carregue nos respectivos links em “LEGISLAÇÃO RELEVANTE”.

DOCUMENTOS RELEVANTES

– Plano de Contingência COVID – USCQAL (link) apresenta as regras e procedimentos a adotar na Universidade Sénior de Carnaxide e Queijas, Aprendizagem e Lazer tendo em conta os riscos associados à infeção por SARS-CoV-2 de que resulta a doença conhecida por COVID-19.
– Plano de Contingência estabelecido pela RUTIS (Associação Rede de Universidades da Terceira Idade) (link) – parceria com a Escola Superior de Saúde de Bragança para as Universidades Seniores (US) e com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

– Referencial Escolas (link) controlo da transmissão do Covid 19 em contexto escolar. 

– Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21 (linkidentifica os desafios, define os objetivos e finalidade e fixa os domínios estratégicos de atuação para a resposta às necessidades de saúde da população em Portugal, enquadrando, numa matriz comum, a implementação de medidas de âmbito nacional, regional, local e de proximidade, imprescindíveis na resposta à diversidade de realidades concretas, no contexto da pandemia de COVID-19.

– Flyers sobre medidas de prevenção (link)

– Flyer sobre diferenças Covid- 19/Gripe (link)

LEGISLAÇÃO RELEVANTE

– Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro (link) – declara o estado de emergência, com fundamento na  verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais pelo

Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro.

– Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros (link) – regulamenta a modificação e prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6 -B/2021, de 13 de janeiro, até ao dia 30 de janeiro.

– Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros (link) – procede à primeira alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

– Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros (link) – procede à segunda alteração ao Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.